terça-feira, outubro 02, 2007

Comunidade Orkut

Conforme combinado na última aula, já foi criada a Comunidade Orkut, disponível em aqui!
Reitero que a forma de aderir à Comunidade, consiste em enviarem-me um email para hdlanca@gmail.com e vão receber um convite para o orkut! Posteriormente é entrar na página da comunidade e "clicar" em participar!
Convido-os ainda a conhecer o blogue Direito e Turismo.
Actualização: O mail que me enviarem, não deve ser do hotmail, porque existe uma qualquer incompatibilidade!

segunda-feira, outubro 01, 2007

A Nova Lei Penal

É inevitável escrever sobre a nova legislação penal, em particular sobre alguns mediáticos pontos do Código de Processo Penal.
A liberdade de não ser um actor do teatro judicial, de ter como única amarra as minhas convicções, liberto de vínculos institucionais, permite-me olhar de forma descomprometida para a nova legislação!
Começo por uma posição de princípio, que assumo sem reservas por imperativos de integridade intelectual: eu gosto das alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, pelo que na globalidade, salvo um ou outro dislate, merecem o nosso aplauso!
Mas se os códigos são bons, como se explica este clamor nacional contra a legislação? Para tentar compreende-lo, exige-se uma retrospectiva ao momento em que esta legislação começou a ser preparada: o Processo Casa Pia, que demonstrou à exaustão imensas fendas no prédio judicial! Ainda no rescaldo dos efeitos deste Processo, importa não escamotear a patente mas não assumida convicção de muitos operadores judiciais de que o Partido Socialista se quer vingar da Justiça!
Nunca gostei de juntar a minha humilde voz a teorias da conspiração; sustento que este Governo gosta tanto do poder independente dos Tribunais como todos os outros que o precederam, que tendem a olhar de soslaio para poderes que não controlam! Neste sentido, importa não esquecer que esta legislação é filha do pacto da justiça, assinada pelos dois partidos portugueses com vocação governativa, com o selo do Presidente da República!
Feita esta introdução que vai longa e chata, urge questionar: que razões motivam as amplas criticas, muitas das quais justíssimas?
Desde logo o ridículo período de vacattio legis, ou seja, o período de tempo entre a publicação e entrada em vigor! Para aqueles menos familiarizado com o tema, recordo que na nossa prática legislativa, o período normal mediava entre os seis meses e um ano. Reduzir este período para quinze dias é um acto de suprema irresponsabilidade e incompetência! Se o leitor entende que uso expressões fortes ou desrespeitosas, acredite que o não são! Ou acredito que foi por incompetente desleixo que o vacattio legis foi tão reduzido, ou teria de começar em acreditar em outras motivações, bem mais gravosas que a incompetência…
Sobre a prisão preventiva reduzir o tempo máximo é uma medida que merece um efusivo aplauso! Por mais que incomode a investigação criminal, é inadmissível a protelação no tempo de uma prisão preventiva sem a existência de um julgamento ou, em muitos casos, sem sequer uma acusação! Diferentemente, o caso do preso preventivo que já foi julgado e condenado em primeira instância e aguarda um corriqueiro recurso - as mais das vezes, com o intuito exclusivo de reduzir ligeiramente a pena - . Tratar quase da mesma forma, situações que são totalmente diferentes, é um dos principais erros da nova legislação! Sem dogmatismos absurdos, vamos assumir algo: todos devemos defender a presunção de inocência do arguido, cujas acusações se baseiam em indícios! Mas após um Tribunal, composto por três juízes (refiro-me aos casos em que na nova lei se pode aplicar prisão preventiva), depois de analisar provas, não indícios, decidir por uma condenação, então devemos deixar de crer na presunção de inocência, mas confiar no mérito da decisão e, consequentemente, numa presunção de culpabilidade!
E acrescente-se a este raciocínio um ponto que tem estado arreigado da discussão pública: a dignidade do próprio preso preventivo condenado em Tribunal! Tomemos como exemplo alguém condenado a 15 anos, por um crime necessariamente grave: depois de um ano e meio a dois anos preso preventivamente, fica em liberdade dois ou três anos, enquanto aguarda um recurso, para depois voltar a ser encerrado na prisão por mais uma década? Não ignoramos a regra não escrita de as prisões serem locais de crueldade, mas isto não será uma excessiva indignidade?
Antes da conclusão, deixar uma nota sobre a nova regra da publicidade do processo! Não compreendeu o inábil legislador, que era inaceitável que o arguido desconhecesse o processo, durante o inquérito: mas nada justifica que o citado inquérito possa ser de qualquer pessoa conhecido, porque colide com os direitos de reserva de intimidade do arguido, que, assumo, me preocupam mais que as lógicas da investigação policial!
Termino esta breve reflexão, com uma trivialidade que de tão óbvia, tem sido esquecida no discurso político. Os méritos da nova legislação, mormente a forma mais digna como são tratados os arguidos, deviam merecer um imenso aplauso: sem dúvida que esta nova legislação está muito mais em consonância com o século XXI, procurando mitigar erros do passado! Mas, é irrelevante ter um código para o novo século, quando os Tribunais funcionam como em meados do século passado! A nova lei, deveria ser o passo final da reforma da justiça, que exige mais e melhores meios, técnicos e humanos. Começar esta reforma por uma lei penal – ainda que genericamente boa – descuidando tudo o que devia ter precedido diploma e há muito se exige é de uma eloquência bacoca!

quarta-feira, setembro 26, 2007

Praxes

Na explicita tentativa de contrariar um lugar comum, a mentira tantas vezes repetida de que as praxes não são mais do que uma condenável humilhação dos estudantes mais velhos sobre os mais novos, a Comissão de Praxes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja (ESTIG) deliberou que amanhã de manhã, pelas 9.30, os alunos irão desenvolver uma campanha de sensibilização para a defesa do meio ambiente, com uma acção simbólica: a limpeza da mata de Beja.
Estou autorizado pelos mesmos a estender este convite a todos os docentes da casa!
É por estas e muitas outras, que não me canso de dizer que tenho orgulho dos meus meninos...
PS - A notícia pode ser lida aqui e aqui.

segunda-feira, setembro 17, 2007

Primeiro dia de aulas

Que me desculpem os que regressam à Escola, mas hoje prefiro pensar naqueles para quem este é o primeiro dia do resto das suas vidas, o início de uma fase linda das suas vidas.
São frases de circunstância, lugares comuns, mas quis juntar a minha voz a todos os que dizem banalidades e desejar felicidades na entrada no Ensino Superior.
Bem vindos e façam-me o especial favor de ser estupidamente felizes! De quando em quando, estudem um pouco...

quinta-feira, setembro 13, 2007

Notas Finais

As notas finais estão disponíveis: turma de dia e turma de noite!

Lei Apoio Judiciário

O Setembro traz consigo o novo ano judicial; e o novo ano judicial fez-se acompanhar de mais remendos na Lei do Apoio Judiciário!
Há muito que sustento que a lei não precisa de emendas; parafraseando o génio, esta lei não deve cair porque não é um edifício, tem que sair com benzina porque é uma nódoa! Com efeito, o imperativo constitucional que garante a todos o “acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”, não reclama uma lei assim!
Para os mais desatentos, ofereço um exemplo: se alguém tem vontade de beber e não se abstém de conduzir, caso seja apanhado pelas autoridades e, não tenho rendimentos suficientes ou os rendimentos que tem não sejam declarados ao Fisco, tem direito a justiça gratuita, ou seja, paga pelos contribuintes. Num caso complexo como este, um Advogado Oficioso pela árdua tarefa de nas alegações “pedir justiça”, recebe cerca de 250.00 Euros, ainda que pagos muitos meses depois, como convém num Estado de Direito que é pessoa de bem!
O regime actual parte de duas premissas fundamentais: o Estado deve financiar as dificuldades da Advocacia e oferecer justiça gratuita àqueles que aparentemente têm dificuldades económicas, ainda que alguém cometa crimes!
Discordo frontalmente de ambas! O Estado não pode continuar a esbanjar milhares de Euros na triste instituição do apoio judiciário. Desde logo, urge a criação de um Instituto de Acesso ao Direito, organismo independente, que teria nos seus quadros Advogados, que teriam como função assegurar a defesa aos cidadãos que não têm capacidades para pagar um advogado. No que concerne às despesas judiciais, importa distinguir as situações: se alguém é demandado civilmente ou acusado em processo penal e é absolvido, o sistema actual deve manter-se! Mas, se o mesmo for declarado culpado, mormente em processo penal, nada justifica que as custas e outras despesas com o processo não sejam pagas por si, recorrendo aos meios legais para cobrança coerciva de dívidas!
A Constituição da Republica Portuguesa defende, e bem, que a ninguém pode ser negada por insuficiência económica; o texto não proclama que se alguém comete um crime, as despesas judiciais são pagas pelos cidadãos cumpridores!

(publicado no Jornal CorreioAlentejo)

quarta-feira, setembro 05, 2007

Exame de Recuperação

O exame de recuperação será realizado no dia 12 de Setembro, pelas 18h na sala 4 da Estig.
Conforme combinado, o "esquema" do exame será similar ao realizado no dia 19 de Julho.
Como sempre, estou disponível para uma aula de dúvidas, bem como para a resolução de casos práticos, que podem/devem enviar para o mail hdlanca@gmail.com.
Bom estudo e boa sorte!