Para a próxima aula é imprescindível (turma de dia, isto significa que têm mesmo que levar!!) o Código da Propriedade Industrial, nomeadamente o capitulo dedicado às Marcas (artº 222º a 270º) e a parte relativa ao Nome do Estabelecimento (art.º 282 a 300º).
Recordo que o 1º Caso Prático de Avaliação será disponibilizado no dia 27 de Abril, no blogue e no Orkut.
Recordo que o 1º Caso Prático de Avaliação será disponibilizado no dia 27 de Abril, no blogue e no Orkut.
2 comentários:
E quando se pensa que nunca mais saberemos daquela tal pessoa, eis que o acaso nos leva até ela!
Meu Caro ex-Colega de carteira e presente colega de profissão muito estimo em rever-te!
Temos que por a conversa em dia!
Beijinhos
silviaserralobo@gmail.com
Olá Silvia,
surpresa boa "ler-te" aqui!
COmo estás?
Dá notícias para hdlanca@gmail.com
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