sexta-feira, abril 20, 2007

Gestão de Empresas

Para a próxima aula é imprescindível (turma de dia, isto significa que têm mesmo que levar!!) o Código da Propriedade Industrial, nomeadamente o capitulo dedicado às Marcas (artº 222º a 270º) e a parte relativa ao Nome do Estabelecimento (art.º 282 a 300º).

Recordo que o 1º Caso Prático de Avaliação será disponibilizado no dia 27 de Abril, no blogue e no Orkut.

2 comentários:

Anónimo disse...

E quando se pensa que nunca mais saberemos daquela tal pessoa, eis que o acaso nos leva até ela!

Meu Caro ex-Colega de carteira e presente colega de profissão muito estimo em rever-te!
Temos que por a conversa em dia!

Beijinhos

silviaserralobo@gmail.com

Hugo Cunha Lança disse...

Olá Silvia,
surpresa boa "ler-te" aqui!
COmo estás?
Dá notícias para hdlanca@gmail.com