Objectivos:
Assegurar a implementação e desenvolvimento, nos locais de trabalho, de serviços de prevenção e protecção contra riscos profissionais, num quadro de promoção da melhoria das condições de trabalho e da competitividade económica ajustada às mutações tecnológicas;
Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área da segurança e higiene do trabalho, no espaço da União Europeia.
A certificação profissional dos Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho é obrigatória desde 30 de Agosto de 2000, conforme o Decreto-Lei nº 110/2000 de 30 de Junho.
As entidades que pretendam recorrer aos serviços destes profissionais devem assegurar-se que se tratam de profissionais certificados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.
Assegurar a implementação e desenvolvimento, nos locais de trabalho, de serviços de prevenção e protecção contra riscos profissionais, num quadro de promoção da melhoria das condições de trabalho e da competitividade económica ajustada às mutações tecnológicas;
Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área da segurança e higiene do trabalho, no espaço da União Europeia.
A certificação profissional dos Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho é obrigatória desde 30 de Agosto de 2000, conforme o Decreto-Lei nº 110/2000 de 30 de Junho.
As entidades que pretendam recorrer aos serviços destes profissionais devem assegurar-se que se tratam de profissionais certificados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.
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